À Unidade FCCN - Serviços Digitais da Educação, abreviadamente designado por FCCN-Educação, compete:
- a)Assegurar a construção, gestão e operação dos sistemas de informação e das infraestruturas tecnológicas de suporte nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos órgãos, serviços e organismos da área da educação;
- b)Elaborar, implementar e manter atualizado um Plano Estratégico de Sistemas de Informação da Educação (PESI), que contribua para a elaboração do Plano Setorial no âmbito do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP);
- c)Promover o desenvolvimento e permanente evolução dos Repositórios Centrais de Dados da Educação, como bases de dados de informação, com acesso controlado, para todos os órgãos, serviços e organismos da área da educação, garantindo a segurança da informação;
- d)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- e)Planear, definir e gerir o desenvolvimento, manutenção e acreditação dos sistemas de informação, de acordo com a arquitetura de referência e o preconizado no PESI, podendo promover a criação de contextos seguros de cocriação e de experimentação;
- f)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
- g)Assegurar a administração de sistemas e a gestão das plataformas tecnológicas, tendo em vista a disponibilização de serviços estáveis, fiáveis e seguros;
- h)Assegurar a construção, gestão e operação da plataforma de recrutamento e de colocação de docente e de técnicos;
- i)Assegurar a construção, gestão e operação do portal das matrículas;
- j)Assegurar a construção, gestão e operação da plataforma de suporte ao projeto MEGA;
- k)Desenvolver e manter um modelo de Business Intelligence sustentado em ferramentas e práticas transversais que permitam auxiliar na tomada de decisões estratégicas;
- l)Apoiar os órgãos, serviços e organismos da área da educação no desenho e conceção dos sistemas de informação necessários à prossecução das suas atribuições e competências, garantindo o alinhamento com o PESI, as tendências de mercado e procurando uma efetiva racionalização da utilização de recursos;
- m)Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede dos serviços e organismos e, sempre que necessário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- n)Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, orientados para a utilização das infraestruturas eletrónicas comuns, decorrentes da evolução tecnológica;
- o)Promover o recurso a instrumentos de inteligência artificial, com vista a reforçar a eficiência e qualidade dos serviços prestados, fomentando a inovação tecnológica e garantindo a sua utilização ética, segura e responsável;
- p)Conceber, desenvolver e implementar um plano de infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações, de acordo com o definido no PESI.
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