Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
Esta redação foi substituída em 13/07/2013. Ver a versão consolidada
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, de ora em diante designado Programa, que visa combater a sazonalidade do emprego na região do Algarve e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade identificados no anexo i da presente portaria, através da concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho, à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo, bem como à formação profissional dos trabalhadores.