Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro.
É alterado o artigo 13.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, e alterado pela Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A apreciação económica e financeira não é exigível quando se tratem de candidaturas cujo investimento elegível seja inferior a (euro) 100.000,00, ou de candidaturas apresentadas pelos beneficiários previstos nas alíneas c) e d) do artigo 6.º, caso em que a PF resulta da seguinte fórmula:
PF = 0,4 AT + 0,6 AE
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 17 de novembro de 2016.