Estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima
Objeto
A presente portaria estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima.
Período de defeso
Em 2023, no rio Lima, são estabelecidos defesos, nos seguintes termos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 9 de dezembro de 2022.
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