Procede à primeira alteração da Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, que estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado para aumento da oferta de educação pré-escolar.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, que estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado para aumento da oferta de educação pré-escolar.
Alteração à Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril
Os artigos 2.º, 3.º e 10.º da Portaria n.º 185-B/2025/1, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
São entidades beneficiárias do apoio referido no artigo anterior as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ou legalmente equiparadas, que cumpram os requisitos gerais constantes do artigo 5.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, com ou sem acordo de cooperação para a resposta ‘Estabelecimento de Educação Pré-Escolar’.
Artigo 3.º
[...]
O apoio referido no artigo 1.º é concretizado mediante celebração ou revisão de acordo de cooperação para a resposta ‘Estabelecimento de Educação Pré-Escolar’;
Artigo 10.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Celebrem ou procedam à revisão de acordos de cooperação para a resposta ‘Estabelecimento de Educação Pré-Escolar’, localizados em áreas onde a rede pública de educação pré-escolar seja insuficiente, identificadas no aviso de abertura de candidaturas;
- e)[...]
- f)[...]
- g)Cumpram os demais requisitos fixados no aviso de abertura de candidaturas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 3 de setembro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 1 de setembro de 2025.
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