- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria na subalínea i) da alínea a) do artigo 7.º, no n.º 4 do artigo 13.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16.º, todos do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
- 3 -As alterações introduzidas no anexo ii e na alínea f) do artigo 16.º do Regulamento do Regime referido no número anterior aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de Novembro de 2011.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 18/11/2011
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Em vigor desde 18/11/2011