Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV
Objeto
A presente portaria aprova, no anexo que dela faz parte integrante, o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV, no âmbito:
Receitas e repartição
Os montantes cobrados ao abrigo da presente portaria constituem receita própria da DGAV, das DRAP e do ICNF, I. P., de acordo com os regimes de repartição previstos no anexo à presente portaria e a que se refere o artigo anterior.
Atualização de taxas
Norma revogatória
São revogados os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento de taxas anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de junho, e 8/2010, de 6 de janeiro.
Entrada em vigor e âmbito de aplicação
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação e só se aplica à liquidação de taxas nos processos iniciados após essa data, excetuando os casos previstos na tabela i do artigo 2.º referentes ao Catálogo Nacional de Variedades de Videira (CNV) e registo de clones de videira, em que o respetivo regime é imediatamente aplicável a todos os processos pendentes em que não tenha ainda ocorrido a liquidação de taxas.
Plantas ornamentais
TABELA
(ver documento original)
Materiais vitícolas
TABELA I
Avaliação e inscrição de variedades no CNV e admissão de clones à certificação
(ver documento original)
TABELA II
Licenciamento de produtores e de fornecedores de materiais vitícolas
(ver documento original)
TABELA III
Inspeção e certificação de materiais vitícolas
(ver documento original)
Plantas hortícolas e materiais frutícolas
TABELA I
Avaliação e inscrição de variedades de fruteiras no RNVF
(ver documento original)
TABELA II
Licenciamento de produtores e de fornecedores de plantas hortícolas ou de materiais frutícolas
(ver documento original)
TABELA III
Inspeção e certificação oficial de materiais frutícolas
(ver documento original)
TABELA IV
Controlo oficial de plantas hortícolas de «Qualidade UE» ou de materiais «CAC» de fruteiras
(ver documento original)
Atividades especiais nos atos de inspeção fitossanitária
TABELA
(ver documento original)
Nemátodo da Madeira do Pinheiro
TABELA
Atos de inspeção fitossanitária de madeira de coníferas, material de embalagem de madeira e colmeias e ninhos por local de atividade
(ver documento original)