Artigo 14.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 19/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de aplicação das atualizações tarifárias referentes ao ano de 2019, devem ser consideradas as seguintes datas alternativas ao disposto no artigo 7.º da presente portaria:
- a)Dia 20 de novembro para o disposto no n.º 1 do artigo 7.º;
- b)Dia 30 de novembro para o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
- c)Dia 8 de dezembro para o disposto no n.º 3 do artigo 7.º