- 1 -Compete às autoridades de transportes, o planeamento, definição e aprovação, por instrumento legal, regulamentar, administrativo e contratual, dos títulos e tarifas de transportes e das regras específicas relativas ao sistema tarifário, incluindo a respetiva atualização, critérios de distribuição de receitas e de bilhética a vigorar nos serviços de transporte público de passageiros sob sua jurisdição, bem como o pagamento de compensações de âmbito tarifário, quando a elas haja lugar.
- 2 -A aprovação de títulos e tarifas de transportes, bem como de regras específicas relativas ao sistema tarifário e de bilhética a vigorar em áreas geográficas, operadores e serviços de transporte comuns a diversas autoridades de transportes, deve resultar da articulação entre estas entidades e enquadradas em contrato interadministrativo.
Artigo 3.º — Competências das autoridades de transportes
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