- 1 -Sempre que um membro de uma organização de produtores desrespeite as regras estatutárias por esta estabelecidas, designadamente as relacionadas com o período mínimo de permanência, a entrega da totalidade da produção ou a prestação de informação à própria organização, e que por esses incumprimentos deixe de ser membro da organização, não pode o mesmo aderir a outra organização por um período de 12 meses após a saída daquela organização, a qual deve informar o IFAP, I. P., desta situação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IFAP, I. P., informa sobre a eventual existência de impedimento de adesão e da datas de início e termo, mediante solicitação devidamente fundamentada das organizações de produtores reconhecidas ou que pretendam obter o reconhecimento.
Artigo 24.º — Incumprimentos dos membros da organização de produtores
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019