Artigo 5.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 23/12/2020.
Esta redação foi substituída em 27/02/2021. Ver a versão consolidada
No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica a que se refere a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, produz efeitos à data do início do período de candidaturas ao PU de 2021.