- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA) e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2019, são estendidas no território do continente, às relações de trabalho entre as empresas de seguros outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/12/2021
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Em vigor desde 13/12/2021