Portaria
Portaria n.º 298/2024/1
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra ― ACISM e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.
- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Concelho de Mafra - ACISM e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 22, de 15 de junho de 2024, são estendidas no concelho de Mafra:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades de comércio ou de prestação de serviços previstas na convenção e trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerça as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 3 -As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor só são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à RMMG resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2024.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de novembro de 2024.
118354085