- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria produz efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2027.
- 3 -As alterações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», e na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», produzem efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2026.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 10 de julho de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Publicação dos modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41 e respetivas instruções de preenchimento
119949037
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026