- 1 -A competência para a implementação dos procedimentos no âmbito do PNV COVID-19 é da Direção-Geral da Saúde (DGS), tendo em conta a experiência adquirida ao longo das últimas décadas enquanto coordenador do Programa Nacional de Vacinação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a implementação do PNV COVID-19 é feita através de norma a emitir pela DGS.
Artigo 3.º — Implementação
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020