São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1.O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2.O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 3.º
[...]
- 1.A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
- 2.Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.