Procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
Alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Consultores do JurisAPP
O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em seis, oito, dez e doze.
Norma transitória
Até 31 de dezembro de 2020, o número máximo de consultores seniores e coordenadores a exercer funções no JurisAPP é fixado, em ambos os casos, em quatro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 9 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 6 de setembro de 2019.
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