Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 262 769,00 EUR (quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove euros), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes em VDTD e em ambulância