Os anexos à Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro, são alterados e passam a ter redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração dos anexos à Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025