- 1 -Aos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde aplica-se, em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, o estabelecido no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.
- 2 -As competências atribuídas ao Ministro da Educação no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico em relação às escolas públicas são, em relação aos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde, exercidas conjuntamente pelos Ministros da Educação e da Saúde.
Artigo 2.º — Regras gerais
Vigente desde: 04/01/2000
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Em vigor desde 04/01/2000