- 1 -A realização de procedimento de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo está sujeita ao agendamento da data da sua realização.
- 2 -A marcação prévia referida no número anterior pode ser promovida por via electrónica, por telefone ou solicitada ao balcão dos serviços com competência para a realização do procedimento.
Artigo 2.º — Âmbito e forma da marcação prévia
Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009