Aos procedimentos de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo e em que exista direito legal de preferência aplica-se o disposto na secção iv da Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho, com as necessárias adaptações.
Artigo 4.º — Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência
Vigente desde: 02/01/2009
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