O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2017, em (euro) 5.084,30.
Artigo 2.º — Atualização do valor de referência do complemento
Vigente desde: 03/01/2017
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Em vigor desde 03/01/2017