Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Tiago, matriz de Santiago de Besteiros, incluindo o património móvel integrado, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP)
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de São Tiago, matriz de Santiago de Besteiros, incluindo o património móvel integrado, no Largo da Igreja, entre a Rua de São Tiago e a Rua do Adro, Santiago de Besteiros, freguesia de Santiago de Besteiros, concelho de Tondela, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Zona especial de proteção
Esta área deve manter as características formais que a definem, designadamente ao nível da volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, bem como dos revestimentos exteriores ou do arranjo urbanístico. Sempre que possível deve ser respeitada a linguagem arquitetónica original dos edifícios, características físicas, natureza e cor dos materiais do revestimento exterior;
Só mediante adequada justificação técnica é admitida a alteração cromática ou a introdução de materiais ou técnicas construtivas distintas das existentes/originais, desde que em contexto de reabilitação/recuperação/reforço estrutural/reprogramação;
Excetuam-se os casos de manifesta descaraterização/dissonância arquitetónica;
As cérceas dominantes devem obedecer a um número máximo de três pisos;
Não é fator constitutivo de direitos a eventual existência de edifício na malha consolidada que por si só se encontre desenquadrado, ou se constituía como dissonante;
Em qualquer intervenção são admitidas ampliações quando devidamente fundamentadas, tenham enquadramento com a envolvente próxima e não afetem diretamente a contemplação do imóvel a classificar;
As novas intervenções devem assumir uma adequada inserção no conjunto edificado, nas diferentes vertentes (volumétrica, plástica, formal e funcional), e não devem colidir com a fruição e/ou contemplação do imóvel a classificar;
Só é admitida a alteração de vãos em casos comprovados de dissonância ou de insalubridade;
Nas construções de valor patrimonial relevante deve assegurar-se a preservação de todos os elementos constituintes do projeto original, através de obras de conservação/beneficiação, mantendo a traça arquitetónica e/ou paisagística, os materiais e as respetivas técnicas, devendo, sempre que oportuno, ser corrigidas eventuais intervenções que tenham contribuído para a redução da sua autenticidade/descaracterização;
Não é admitida a destruição, alteração ou transladação de pormenores considerados notáveis, nomeadamente gradeamentos, ferragens, cantarias ou elementos escultóricos e decorativos, brasões ou quaisquer outros, de manifesta qualidade, e que integrem a composição das fachadas;
Devem ser mantidas as características preexistentes e assegurada a reabilitação da casa dos finais do século xix inícios do século xx, e respetiva tulha de grandes dimensões e outros anexos de carácter agrícola (localização: a fachada principal da casa, cujo acesso principal é feito através da Travessa dos Casais da Igreja, precedida pela Rua do Adro, vira-se para terrenos agrícolas, a fachada lateral esquerda, para a Rua de São Tiago, e, a tardoz, para um beco sem qualquer designação, mas que integra o PR5 - Rota de Santiago);
21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
(ver documento original)
316001058