Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções na fonte a taxas liberatórias)
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 289/2022, de 2 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 27 de dezembro de 2023.
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