Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela alínea d) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2025, de 8 de setembro, que aprova a modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezométrica no horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionalidade.