Atualiza o programa de formação da área de especialização de Nefrologia
É atualizado o programa de formação da área de especialização de Nefrologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de outubro de 2013.
Programa de formação da área de especialização de Nefrologia
A formação específica no Internato Médico de Nefrologia tem a duração de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.
A. Ano Comum
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
2.1. Medicina Interna - 12 meses (primeiro ano).
2.2. Intensivismo - 3 a 6 meses.
2.3. Nefrologia - 36 a 39 meses, repartidos do seguinte modo:
2.3.1. Estágio em Nefrologia Clínica - 21 meses, seguidos ou intercalados, devendo um dos períodos ter, pelo menos, uma duração mínima de 6 meses.
2.3.2. Estágio em Transplantação Renal - 6 meses.
2.3.3. Estágio em Hemodiálise (e outras técnicas depurativas com circuito extracorporal) - 6 meses.
2.3.4. Estágio em Diálise Peritoneal Crónica - 6 meses.
2.4. Estágios opcionais
2.4.1. Este período formativo tem a duração total de seis meses e cada um dos estágios opcionais parcelares não poderá ter duração inferior a três meses;
2.4.2. Os estágios opcionais poderão decorrer em:
2.4.2.1. Áreas de Nefrologia: Nefrologia Clínica, Transplantação Renal, Hemodiálise, Diálise Peritoneal Crónica e Nefrologia Pediátrica;
2.4.2.2. Áreas de exames complementares de diagnóstico: Imagiologia, Radiologia de Intervenção Vascular, Medicina Nuclear, Patologia Clínica e Anatomia Patológica;
2.4.2.3. Áreas clínicas não nefrológicas: Medicina Interna, Intensivismo, Infecciologia, Endocrinologia, Cardiologia, Reumatologia e Urologia;
2.4.2.4. Áreas de investigação laboratorial: laboratório de investigação básica.
2.4.3. Quando os estágios opcionais recaiam sobre área não contemplada com reconhecimento de idoneidade formativa, a escolha do local de estágio será designada pela direção do internato médico, sob proposta conjunta do diretor do serviço de nefrologia e do orientador de formação.
3.1. Serviços ou unidades de nefrologia, nefrologia pediátrica, imagiologia, medicina nuclear, patologia clínica, anatomia patológica, medicina interna, cuidados intensivos, infecciologia, endocrinologia, reumatologia, urologia e laboratório de investigação.
3.2. Os estágios de Transplantação Renal, de Hemodiálise e de Diálise Peritoneal Crónica poderão decorrer, no todo ou em parte, em unidades públicas ou privadas a quem tenha sido reconhecida idoneidade formativa para o efeito, após estabelecido protocolo de articulação entre estas unidades e o serviço ou unidade de nefrologia;
3.3. Relativamente a áreas não abrangidas pelo reconhecimento de idoneidade formativa, o estágio deverá decorrer em local designado pela direção do internato médico, sob proposta conjunta, do diretor do serviço de nefrologia e do orientador de formação.
4.1. Aspetos gerais
4.1.1. Objetivos de desempenho
Enunciam-se os objetivos considerados indispensáveis. O diretor de serviço e o orientador de formação definirão, se o entenderem, objetivos facultativos que servirão de indicadores sobre as opções que o interno poderá tomar durante a evolução da sua formação.
4.1.2. Considera-se importante que o interno adquira ou desenvolva:
4.1.2.1. Julgamento clínico adequado
4.1.2.2. Qualidades humanas e ético-deontológicas
4.1.2.3. Capacidade técnica
Resultará da integração das habilitações discriminadas nos objetivos de desempenho dos estágios e compreende o desenvolvimento de capacidade consistente para prestar cuidados médicos qualificados, para utilizar, apropriada e eficazmente, testes laboratoriais e técnicas diagnósticas e terapêuticas, tendo sempre em consideração o melhor interesse do doente e o seu bem-estar.
4.1.3. Objetivos de conhecimento
Durante o internato devem ser progressivamente adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos relativos aos grandes capítulos da nefrologia. O interno deverá adquirir capacidade crítica e compreender as limitações do conhecimento disponível e a necessidade de manter uma atualização constante;
4.1.3.1. O interno deve participar na elaboração e apresentação de trabalhos científicos. No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos um trabalho na área da nefrologia como primeiro autor, sujeito a publicação em revista nacional ou internacional de idoneidade reconhecida.
4.2. Estágio em Medicina Interna
4.2.1. Objetivos de desempenho e conhecimento
4.3. Estágio em Intensivismo
4.3.1. Objetivos de desempenho e conhecimento
4.4. Estágios em Nefrologia
4.4.1. Estágio em Nefrologia Clínica
4.4.1.1. Objetivos de desempenho
O treino progressivo será adquirido através da atuação tutelada no internamento, consulta externa e interna e serviço de urgência específico da especialidade (Urgência interna do serviço de nefrologia):
4.4.1.1.1. O interno deve adquirir treino na prevenção, avaliação e tratamento das seguintes situações:
4.4.1.1.2. Treino com aquisição de autonomia progressiva na realização das seguintes técnicas:
4.4.1.1.3. No final do estágio, o interno deverá conhecer as indicações, contra indicações e complicações dos seguintes atos:
4.4.1.2. Objetivos de conhecimento
4.4.2. Estágio em Transplantação Renal
4.4.2.1. Objetivos de desempenho
Deve contemplar a atuação no âmbito dos cuidados pré e pós-transplantação com aquisição de treino específico nas seguintes áreas:
4.4.2.2. Objetivos de conhecimento
4.4.3. Estágio em hemodiálise (e outras técnicas depurativas com circuito extracorporal)
4.4.3.1. Objetivos de desempenho
O interno deverá saber avaliar corretamente as várias opções terapêuticas no tratamento do doente com insuficiência renal, aguda ou crónica, ou com intoxicação, e tornar-se progressivamente autónomo na prescrição de cada tipo de tratamento. Durante o período de estágio de contacto com este meio terapêutico, o interno deve adquirir experiência e autonomia progressiva em:
4.4.3.2. Objetivos de conhecimento
4.4.4. Estágio em Diálise Peritoneal Crónica
4.4.4.1. Objetivos de desempenho
4.4.4.2. Objetivos de conhecimento
4.5. Estágios opcionais
4.5.1. Objetivos de desempenho e conhecimento
Dentro dos estágios opcionais possíveis, são definidos como objetivos mínimos:
4.5.1.1. Áreas de Nefrologia
Aprofundamento dos conhecimentos e aperfeiçoamento na abordagem e na avaliação de doentes e nas técnicas diagnósticas e terapêuticas da especialidade.
4.5.1.2. Áreas de exames complementares de diagnóstico
Aprendizagem ou aprofundamento do conhecimento e das técnicas complementares de diagnóstico com relevância em doentes do foro nefrológico.
4.5.1.3. Áreas clínicas não nefrológicas
Aprofundamento dos conhecimentos das especialidades, em particular os referentes a patologia comummente observada em doentes com afeção renal, e aperfeiçoamento das técnicas nas especialidades referidas.
4.5.1.4. Áreas de Investigação
Contactar com a metodologia e com as técnicas de investigação aplicadas à nefrologia como complemento da compreensão da fisiologia e da patologia renais e como desenvolvimento do espírito crítico na avaliação dos resultados obtidos.
5.1. Avaliação de desempenho
A avaliação de desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno será avaliado, na escala de 0 a 20 valores, levando em conta os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
5.2. Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos é efetuada anualmente, na escala de 0 a 20 valores, através de:
5.2.1. Prova teórica, que inclui:
5.2.2. Prova prática, que inclui:
Segue o disposto no Regulamento do Internato Médico.
7.1. Este Programa de Formação aplica-se aos internos que iniciam a formação específica do internato a partir de 1 de janeiro de 2014.
7.2. Para os internos que tenham iniciado a formação específica do seu internato antes da data referida no número anterior, aplica-se o Programa de Formação que à data se encontrava em vigor, salvo se o próprio e o seu orientador de formação declararem que optam pelo presente.
7.2.1. Neste caso, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste Programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada dos respetivos diretores de serviço e orientador de formação.