Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 22/11/2018.
Esta redação foi substituída em 25/09/2019. Ver a versão consolidada
A presente portaria cria duas linhas de crédito garantidas, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de cooperativas agrícolas e organizações de produtores:
- a)A linha de crédito dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores dos setores vitícola e frutícola, designada «Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola - Cooperativa e Organização de Produtores»;
- b)A linha de crédito dirigida às cooperativas agrícolas e organizações de produtores das zonas afetadas pela tempestade Leslie, designada «Linha de crédito garantida Leslie - Cooperativa e Organização de Produtores».