Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 22/11/2018.
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A linha de crédito referida na alínea a) do artigo anterior é de âmbito nacional e a linha de crédito referida na alínea b) do mesmo artigo tem o âmbito geográfico restrito, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º