Artigo 6.º
Auxílios de Estado
Redação registada como em vigor em 22/11/2018.
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Os apoios previstos na presente portaria são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.