Fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como das taxas relativas a atos avulsos, nos termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho
Objeto
A presente portaria fixa a taxa de arbitragem e os encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como as taxas relativas a atos avulsos, nos termos da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.
Taxa de arbitragem no âmbito da arbitragem necessária
Taxa de justiça de atos avulsos
As taxas relativas a atos avulsos e os termos do respetivo pagamento constam do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Apoio judiciário
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.
Taxa de arbitragem e encargos do processo arbitral no âmbito da arbitragem necessária
(ver documento original)
A taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral no âmbito das providências cautelares são reduzidos a 50 %.
Para além dos 500 000,00 (euro), ao valor da taxa de arbitragem acresce por cada 50 000,00 (euro) ou fração, 500,00 (euro).
Para além dos 500 000,00 (euro), ao valor dos honorários para o coletivo de árbitros acresce por cada 50 000,00 (euro) ou fração, 5 000,00 (euro).
Para além dos 500 000,00 (euro), ao valor dos encargos administrativos acresce por cada 50 000,00 (euro) ou fração, 50,00 (euro).
A taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral são fixos sempre que o valor da causa for igual ou superior a 2 000 000,00 (euro).
Taxa de atos avulsos