Artigo 25.º
Ajustamento
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 14/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro a que se candidata, a entidade beneficiária apresenta, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de ajustamento ao plano de atividades ou projeto e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
- 2 -Cabe à respetiva comissão de apreciação a validação, no prazo máximo de 10 dias úteis, do ajustamento apresentado nos termos do número anterior.