Artigo 8.º
Apoio complementar a projetos
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
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São elegíveis, nesta modalidade, projetos previamente selecionados por concurso em programas nacionais ou internacionais de financiamento reconhecidos para este efeito pela DGARTES ou projetos que tenham assegurado o mínimo de 80 % do seu custo total.