- 1 -O anexo à Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho, é alterado nos termos do número seguinte.
- 2 -É aditado ao Grupo 8 (Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas) do escalão B de comparticipação o subgrupo farmacoterapêutico 8.5.1.3.1 - Medicamentos para o tratamento da endometriose.
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho
Vigente desde: 25/11/2024
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