- 1 -O júri é apoiado por um secretariado técnico conjunto, assegurado pelo GEPAC e pelo Camões, I. P.
- 2 -Compete ao secretariado técnico:
- a)Publicar e divulgar anualmente o aviso de abertura do Prémio;
- b)Organizar e validar as candidaturas recebidas;
- c)Assegurar a preparação das reuniões do júri;
- d)Garantir a divulgação institucional do premiado;
- e)Organizar a cerimónia de entrega do Prémio;
- f)Assegurar o arquivo integral e organizado de todos os elementos do procedimento, garantindo a sua rastreabilidade e disponibilização para efeitos de auditoria;
- g)Assegurar o pagamento de deslocação e ou estadia ao premiado que decorre da cerimónia e entrega do Prémio.
Artigo 7.º — Secretariado técnico
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026