Fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Redução extraordinária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.