Artigo 2.º-A
Redução extraordinária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Redação registada como em vigor em 16/10/2021.
Esta redação foi substituída em 01/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Até 31 de janeiro de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 506,64 por 1000 l.
- 2 -Durante o período referido no número anterior, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 333,15 por 1000 l.