Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados e revoga a Portaria n.º 396/2008, de 6 de junho
Modelo
É aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, revestindo a forma de passaporte eletrónico com zona de leitura ótica e chip de leitura por radiofrequência, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como para os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do Anexo a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em Genebra em 28 de julho de 1951.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 396/2008, de 06 de junho.
Produção de efeitos
O novo modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, apenas se aplica aos procedimentos de emissão dos documentos que tenham sido requeridos após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)