Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
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- 1 -O presente regulamento estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.
- 2 -O funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação rege-se pelo disposto no presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.