Artigo 4.º
Seleção dos membros das comissões
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
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Os membros das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, com exceção dos técnicos da DGARTES e dos representantes dos municípios, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no Título II do presente diploma, em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.