Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico
Análise da vulnerabilidade sísmica
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, em 5 de setembro de 2019.
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