A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo 1 de Figueirinha
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
20828,9924
-225573,4488
2
20827,9965
-225575,1983
3
20826,2089
-225574,1517
4
20827,1826
-225572,4010
Furo 2 de Figueirinha
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
20830,9979
-225576,7891
2
20829,6597
-225578,3035
3
20828,0147
-225576,8165
4
20829,3442
-225575,2810
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo 1 e Furo 2 de Figueirinha
OrtoSat 30 cm - Portugal Continental - 2023.
119501458