Aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Objeto
A presente portaria aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Lista das instituições financeiras não reportantes
Sem prejuízo das instituições financeiras qualificadas como não reportantes ao abrigo das condições previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, considera-se que, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo, não existe nenhuma outra entidade a tratar como instituição financeira não reportante.
Lista das contas excluídas
Disposições finais
Para efeitos do disposto na presente portaria são relevantes as definições constantes nos artigos 4.º-A a 4.º-H e no anexo que se refere o artigo 7.º-A, bem como a regra de conversão de moeda prevista no artigo 4.º-I do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação