Determina que as fábricas de extracção e refinação de óleos e as fábricas de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais devem comunicar ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e à Direcção-Geral de Inspecção Económica as quantidades de matérias-primas em seu poder à data da publicação deste diploma