Obriga ao cumprimento do preço de 59$00 e 60$00, respectivamente, na venda de açúcar refinado corrente e de açúcar granulado em embalagens de 1 kg. Revoga o n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 196/81, de 20 de Fevereiro, e a Portaria n.º 714-D/83, de 23 de Junho