Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 Kg e em embalagens de 1 Kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 Kg