Cria a zona de caça municipal de Silves, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, integrando os terrenos cinegéticos, constantes da planta anexa, sitos nas freguesias de Silves, São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4215-DGRF)