Estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350)
Objecto
A presente portaria prevê medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350) e necessárias à execução do processo de ensino-aprendizagem da língua espanhola.
Habilitação profissional
São considerados titulares de habilitação profissional para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350) os docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 11 de Março de 2009.