- 1 -A presente portaria estabelece os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), identifica o respetivo quadro legal de obrigações e competências, define as regras a que deve obedecer a formulação do regulamento interno da ZER, e define os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração de ZER, bem como os pedidos de conversão em ZER, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
- 2 -Sempre que qualquer elemento instrutório previsto na presente portaria deva ser emitido por entidade que integre a administração central ou local, este é obtido, via plataforma eletrónica, junto da entidade em causa, logo que concluída a integração entre os respetivos sistemas de informação que suporte tal funcionalidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013