Artigo 18.º
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Redação registada como em vigor em 05/12/2016.
Esta redação foi substituída em 05/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O termo de aceitação pode ser resolvido, unilateralmente, pelo OP ouvida a EG, ou por indicação desta, quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento da execução do projeto.
- b)Não apresentação de, pelo menos, 1 pedido de pagamento ou de adiantamento até à data limite do período de execução material.
- 2 -Quando a resolução se verificar por motivo referido na alínea a), o beneficiário não pode beneficiar de quaisquer apoios no âmbito desta medida durante a vigência do quadro financeiro de apoio 2014-2018.
- 3 -O termo de aceitação pode ser denunciado por iniciativa do beneficiário, através de comunicação escrita e fundamentada ao OP, e dar disso conhecimento à EG.
- 4 -Quando a denúncia se verificar após a aprovação, o beneficiário não pode beneficiar de apoio no concurso seguinte, exceto em situações devidamente fundamentadas e aceites pela EG.
- 5 -Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, a resolução ou a denúncia do termo de aceitação implica a devolução dos montantes já recebidos pelo beneficiário, no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão, findo o qual são devidos juros de mora sobre o montante a devolver.